Temos escrito vários artigos sobre as opções estrangeiros
têm que vir para o Brasil, mas nunca explicou o que o processo para deixar o é.
Aprenda neste artigo como legalmente sair do Brasil e não tem que pagar
impostos.
têm que vir para o Brasil, mas nunca explicou o que o processo para deixar o é.
Aprenda neste artigo como legalmente sair do Brasil e não tem que pagar
impostos.
Deixando o Brasil não é apenas uma questão de embalagem e de
sair. Se você vive aqui há mais de 184 dias, em seguida, você deve pagar o
imposto de renda e, depois de deixar o país, você deve comunicar a Receita
Federal, como não há outra maneira de descobrir que você não está mais vivendo
no Brasil.
sair. Se você vive aqui há mais de 184 dias, em seguida, você deve pagar o
imposto de renda e, depois de deixar o país, você deve comunicar a Receita
Federal, como não há outra maneira de descobrir que você não está mais vivendo
no Brasil.
Os estrangeiros deve
declarar o IRPF?
declarar o IRPF?
Os estrangeiros que ficar no Brasil por mais de 184 dias são
elegíveis para pagar o imposto de renda, mesmo se eles têm um visto temporário.
Este dever varia de acordo com o tipo de visto a estrangeiro detém:
estrangeiros com visto temporário e sem contrato de trabalho irá tornar-se
elegível para o imposto após 184 de permanência no Brasil; os estrangeiros com
visto permanente são elegíveis a partir do momento em que entrar no país.
elegíveis para pagar o imposto de renda, mesmo se eles têm um visto temporário.
Este dever varia de acordo com o tipo de visto a estrangeiro detém:
estrangeiros com visto temporário e sem contrato de trabalho irá tornar-se
elegível para o imposto após 184 de permanência no Brasil; os estrangeiros com
visto permanente são elegíveis a partir do momento em que entrar no país.
Os estrangeiros têm de adotar o mesmo procedimento de
Brasileiros cidadãos ao declarar seu imposto de renda. A fim de declarar os
seus rendimentos, os estrangeiros devem aplicar para um CPF. Para isso, o
estrangeiro pode ir a qualquer Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou
Correios agência (neste caso, é necessário pagar R $ 5,70 taxa para emitir o
cartão), as agências associadas e representações diplomáticas no estrangeiro.
No caso de o estrangeiro é um não-residente, o CPF deve ser requerida diretamente
na Receita Federal.
Brasileiros cidadãos ao declarar seu imposto de renda. A fim de declarar os
seus rendimentos, os estrangeiros devem aplicar para um CPF. Para isso, o
estrangeiro pode ir a qualquer Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou
Correios agência (neste caso, é necessário pagar R $ 5,70 taxa para emitir o
cartão), as agências associadas e representações diplomáticas no estrangeiro.
No caso de o estrangeiro é um não-residente, o CPF deve ser requerida diretamente
na Receita Federal.
Para a emissão de CPF, o estrangeiro deve apresentar e
documento de identificação, tais como RNE ou passaporte. Os documentos devem
ser traduzidos por um tradutor juramentado. O próximo passo é preencher o
formulário disponível na Receita Federal do site e apresentá-lo juntamente com
os documentos.
documento de identificação, tais como RNE ou passaporte. Os documentos devem
ser traduzidos por um tradutor juramentado. O próximo passo é preencher o
formulário disponível na Receita Federal do site e apresentá-lo juntamente com
os documentos.
Comunicar licença
para a Receita Federal
para a Receita Federal
Estrangeiros portadores de visto permanente e decidiu deixar
o Brasil deve comunicar a Receita Federal (Receita Federal do Brasil), a fim de
cessar o pagamento do imposto de renda. A fim de comunicar o seu desligamento,
os estrangeiros devem:
o Brasil deve comunicar a Receita Federal (Receita Federal do Brasil), a fim de
cessar o pagamento do imposto de renda. A fim de comunicar o seu desligamento,
os estrangeiros devem:
Apresentar um documento chamado “Declaração de Saída
Definitiva do País” (Declaração de Saída Definitiva) relacionadas com o
período em que estiveram no Brasil, como residentes e para a esquerda até o
último dia do mês de abril do ano subseqüente ao de licença;
Definitiva do País” (Declaração de Saída Definitiva) relacionadas com o
período em que estiveram no Brasil, como residentes e para a esquerda até o
último dia do mês de abril do ano subseqüente ao de licença;
Apresentar as anteriores declarações de imposto de renda, se
obrigatório e não entregue ainda;
obrigatório e não entregue ainda;
Pagar pendentes de impostos e outras taxas que deveria ter
sido paga pelo tempo da licença.
sido paga pelo tempo da licença.
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