Como emigrar para o Brasil e como usar o serviço de Correios e postagens

Temos escrito vários artigos sobre as opções estrangeiros
têm que vir para o Brasil, mas nunca explicou o que o processo para deixar o é.
Aprenda neste artigo como legalmente sair do Brasil e não tem que pagar
impostos.
Deixando o Brasil não é apenas uma questão de embalagem e de
sair. Se você vive aqui há mais de 184 dias, em seguida, você deve pagar o
imposto de renda e, depois de deixar o país, você deve comunicar a Receita
Federal, como não há outra maneira de descobrir que você não está mais vivendo
no Brasil.
Os estrangeiros deve
declarar o IRPF?

Os estrangeiros que ficar no Brasil por mais de 184 dias são
elegíveis para pagar o imposto de renda, mesmo se eles têm um visto temporário.
Este dever varia de acordo com o tipo de visto a estrangeiro detém:
estrangeiros com visto temporário e sem contrato de trabalho irá tornar-se
elegível para o imposto após 184 de permanência no Brasil; os estrangeiros com
visto permanente são elegíveis a partir do momento em que entrar no país.
Os estrangeiros têm de adotar o mesmo procedimento de
Brasileiros cidadãos ao declarar seu imposto de renda. A fim de declarar os
seus rendimentos, os estrangeiros devem aplicar para um CPF. Para isso, o
estrangeiro pode ir a qualquer Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou
Correios agência (neste caso, é necessário pagar R $ 5,70 taxa para emitir o
cartão), as agências associadas e representações diplomáticas no estrangeiro.
No caso de o estrangeiro é um não-residente, o CPF deve ser requerida diretamente
na Receita Federal.
Para a emissão de CPF, o estrangeiro deve apresentar e
documento de identificação, tais como RNE ou passaporte. Os documentos devem
ser traduzidos por um tradutor juramentado. O próximo passo é preencher o
formulário disponível na Receita Federal do site e apresentá-lo juntamente com
os documentos.
Comunicar licença
para a Receita Federal

Estrangeiros portadores de visto permanente e decidiu deixar
o Brasil deve comunicar a Receita Federal (Receita Federal do Brasil), a fim de
cessar o pagamento do imposto de renda. A fim de comunicar o seu desligamento,
os estrangeiros devem:
Apresentar um documento chamado “Declaração de Saída
Definitiva do País” (Declaração de Saída Definitiva) relacionadas com o
período em que estiveram no Brasil, como residentes e para a esquerda até o
último dia do mês de abril do ano subseqüente ao de licença;
Apresentar as anteriores declarações de imposto de renda, se
obrigatório e não entregue ainda;
Pagar pendentes de impostos e outras taxas que deveria ter
sido paga pelo tempo da licença.

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